Uma informação financeira reservada chegou às manchetes. A dívida ficou sob a luz. O caminho percorrido pelo dado permaneceu na sombra.
Segundo noticiou o ECO, com base em informação avançada pelo Observador, Rui Costa, presidente do Benfica, foi associado a uma responsabilidade de crédito vencida relacionada com financiamentos de uma empresa ligada a um projeto imobiliário, nos quais foi apontado como garante pessoal.
As notícias chamaram-lhe “lista negra do Banco de Portugal”.
A expressão é tecnicamente errada e reforça uma associação preconceituosa entre a cor negra e aquilo que é negativo.
O nome correto é Central de Responsabilidades de Crédito, a CRC. Trata-se de uma base gerida pelo Banco de Portugal para apoiar as entidades participantes na avaliação do risco de crédito. Não é uma lista pública destinada a expor devedores.
Não sabemos de onde veio a informação publicada. Por isso, não há fundamento para acusar o Banco de Portugal, o banco credor ou qualquer outra entidade.
Mas há uma pergunta que não pode desaparecer com o fim da notícia.
Quem controla a circulação da informação de crédito?
— Wenderson Wanzeller
Informação de crédito não é praça pública
Uma informação financeira pode mudar uma decisão em segundos.
Pode reduzir um limite, exigir pagamento antecipado, impedir uma venda ou afastar um parceiro. Fora de contexto, também pode atingir uma reputação antes que o titular consiga reagir.
Por isso, não basta proteger o registo.
É preciso tornar a consulta rastreável.
Quem acede a uma informação de crédito deve deixar uma pegada identificável. A consulta não pode evaporar quando o ecrã se fecha.
Uma arquitetura que regista o incumprimento, mas não permite responsabilizar quem consulta, protege apenas metade do sistema.
Uma dívida não é uma fotografia eterna
A informação de crédito envelhece.
Uma dívida pode ser paga, renegociada, corrigida ou contestada. Se o registo não acompanhar a realidade, a informação transforma-se em distorção.
Uma estrutura credível precisa de ligar três pontos:
registo, consulta e atualização.
O registo exige documentação.
A consulta exige identificação.
A regularização exige atualização.
Quando um desses pontos falha, a confiança começa a rachar.
A mesma exigência vale no crédito B2B
O incumprimento comercial também altera limites, prazos e decisões de venda. Portanto, essa informação não pode circular como rumor nem transformar-se numa montra de empresas devedoras.
Uma Central de Incumprimento de Crédito deve organizar obrigações vencidas, documentação, consultas, notificações e regularizações. Também deve permitir que a empresa consultada saiba quem procurou informação sobre o seu registo.
Essa estrutura já existe no mercado empresarial: a CIC — Central de Incumprimento de Crédito é mantida pela NicePayer no âmbito do Check NicePayer, solução cocriada com a SIBS para o crédito B2B. A plataforma reúne consulta e registo de incumprimentos, documentação, notificações e acompanhamento da regularização.
É aqui que a menção comercial deve terminar.
O ponto não é uma marca. É o princípio: informação de crédito precisa de utilidade, mas também de memória e responsabilidade.
Quem consulta também assume responsabilidade
O caso ganhou dimensão porque envolve uma figura pública. Contudo, a questão ultrapassa Rui Costa, o Benfica e o valor da dívida.
O crédito precisa de informação. Sem ela, decide-se no escuro.
Mas informação sem controlo pode converter um registo financeiro numa sentença reputacional.
Quem aparece no registo deve encontrar dados documentados e atuais.
Quem consulta deve deixar rasto.
Porque observar o incumprimento dos outros também cria uma responsabilidade.
Referência rápida
Termos deste artigo
Conceitos essenciais para compreender como a informação de crédito circula.
- Informação de crédito
- Dados sobre empréstimos, garantias, valores utilizados, pagamentos e obrigações vencidas.
- Central de Responsabilidades de Crédito (CRC)
- Base gerida pelo Banco de Portugal que reúne informação comunicada pelas entidades participantes.
- Responsabilidade de crédito vencida
- Obrigação financeira que ultrapassou a data prevista para pagamento.
- Fiador, avalista ou garante pessoal
- Pessoa que assume a responsabilidade de pagar uma obrigação caso o devedor principal não a cumpra.
- Risco de crédito
- Possibilidade de uma obrigação financeira não ser paga nas condições acordadas.
- Rastreabilidade
- Capacidade de identificar quem consultou, registou ou alterou uma informação e quando isso ocorreu.
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